O empréstimo consignado é uma modalidade de crédito bastante utilizada no Brasil, principalmente por aposentados e pensionistas do INSS, por oferecer taxas de juros mais baixas e desconto direto na folha de pagamento. No entanto, dúvidas surgem quando se trata do destino da dívida em caso de falecimento do devedor.
Dívida não é extinta:
Ao contrário do que muitos pensam, a dívida do consignado não é automaticamente extinta com a morte do titular. De acordo com o Código Civil Brasileiro, o espólio, que é o conjunto de bens e direitos deixados pelo falecido, responde pelas suas obrigações, incluindo as dívidas.
Responsabilidade dos herdeiros:
Os herdeiros do devedor são os responsáveis pelo pagamento do saldo devedor do consignado, dentro dos limites da herança recebida. Isso significa que, se o valor da herança for menor que a dívida, os herdeiros não são obrigados a pagar o restante.
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Prioridade do pagamento:
O pagamento em caso de morte tem prioridade sobre outros débitos do espólio, com exceção de despesas funerárias. Ou seja, antes de distribuir os bens aos herdeiros, é necessário quitar o saldo devedor do empréstimo.

Formas de pagamento:
Os herdeiros podem optar por diferentes formas de pagamento do consignado, como:
– Utilizar o dinheiro da herança: Se o valor da herança for suficiente, os herdeiros podem utilizá-lo para quitar a dívida do consignado à vista.
– Parcelar o pagamento: É possível negociar com a instituição financeira o parcelamento do saldo devedor.
– Utilizar o seguro prestamista: Caso o devedor tenha contratado um seguro prestamista, a apólice poderá cobrir o saldo devedor em caso de morte.
Dicas para os herdeiros:
– Procurar a instituição financeira: Os herdeiros devem procurar a instituição financeira onde o empréstimo foi consignado para solicitar informações sobre o saldo devedor e as opções de pagamento.
– Analisar a situação financeira: É importante analisar a situação financeira da família antes de decidir como quitar a dívida.
– Buscar orientação jurídica: Se os herdeiros tiverem dúvidas sobre seus direitos e obrigações, é recomendável buscar orientação jurídica especializada.
Importante:
– A Lei do Consignado (Lei nº 10.820/2003) não prevê a extinção da dívida em caso de morte do devedor.
– O contrato de empréstimo deve ser lido com atenção antes da assinatura, pois nele estão descritas as condições de pagamento em caso de morte.
– O seguro prestamista pode ser uma opção para proteger os herdeiros do pagamento da dívida do consignado.
O empréstimo consignado é uma opção de crédito vantajosa para muitas pessoas, mas é importante estar ciente de que a dívida não é extinta com a morte do devedor. Os herdeiros são os responsáveis pelo pagamento do saldo devedor, dentro dos limites da herança recebida. É importante buscar orientação jurídica para garantir que os seus direitos sejam preservados.
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Autor: Assert Tecnologia
Publicado para: 321Bank
Em 18 de fevereiro de 2025 às 14:05