Entenda o Auxílio-Reclusão: Quem Pode Recebê-lo e Como Solicitá-lo

Entenda o Auxílio-Reclusão: Quem Pode Recebê-lo e Como Solicitá-lo

Nos dias atuais, muita informação circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens, e nem sempre essa informação é precisa ou confiável. Um tema que frequentemente gera dúvidas e equívocos é o Auxílio-Reclusão, um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Neste artigo, vamos esclarecer como o Auxílio-Reclusão funciona, quem tem direito a ele e como fazer a solicitação, além de desmistificar algumas ideias equivocadas que circulam por aí.

O que é o Auxílio-Reclusão?

O Auxílio-Reclusão é um benefício concedido aos dependentes do segurado do INSS que se encontra cumprindo pena em regime fechado. O objetivo desse benefício é proporcionar apoio financeiro às famílias dos presos, garantindo sua estabilidade econômica durante o período em que o provedor da família está recluso. O valor do Auxílio-Reclusão é fixo e não pode ultrapassar o equivalente a um salário mínimo, que em 2023 é de R$ 1.320.

Quem Tem Direito ao Auxílio-Reclusão?

Diferentemente do que muitas pessoas acreditam, o Auxílio-Reclusão não é destinado a todos os presos ou seus familiares. Para ter direito a esse benefício, é necessário cumprir os seguintes critérios:

1. O segurado do INSS deve estar contribuindo para a Previdência Social nos últimos 24 meses, pelo menos.

2. O segurado deve ser considerado de baixa renda de acordo com os critérios estabelecidos pelo INSS.

3. O segurado não pode estar recebendo outros benefícios do INSS, como benefício por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Empréstimo consignado INSS

Direito ao Auxílio-Reclusão:

– Companheiro ou companheira do segurado.

– Cônjuge do segurado.

– Filhos menores de 21 anos.

– Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, independentemente da idade.

– Pais do segurado.

– Irmãos do segurado, menores de 21 anos, ou irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, independentemente da idade.

É importante ressaltar que a prisão deve ser em regime fechado ou, no caso de regime semiaberto, a prisão deve ter ocorrido até 17 de janeiro de 2019. Portanto, não são todos os tipos de prisão que garantem o direito ao Auxílio-Reclusão.

Como Solicitar o Auxílio-Reclusão

Para solicitar o Auxílio-Reclusão, o procedimento é relativamente simples. Você pode fazê-lo através do aplicativo ou site do Meu INSS. A seguir, descreveremos o passo a passo para solicitar o benefício:

1. Acesse o Meu INSS.

2. Clique na opção “Novo Pedido”.

3. Digite “auxílio-reclusão” na barra de pesquisa e selecione o serviço/benefício correspondente.

4. Leia as informações que aparecerem na tela e siga as instruções para preencher os dados necessários.

Documentos Necessários para Solicitar o Auxílio-Reclusão

Para dar entrada no pedido de Auxílio-Reclusão, é fundamental apresentar uma série de documentos. Os documentos necessários podem variar de acordo com a situação do segurado e de seus dependentes, mas geralmente incluem:

– Documentos de identificação do segurado e dos dependentes, como o CPF.

– Documento legal que ateste a detenção do segurado.

– Procuração, juntamente com documentos do procurador, caso o beneficiário seja representado por outra pessoa.

– Documentos que comprovem o tempo de contribuição do segurado, quando solicitado.

– Documentos de comprovação da dependência dos familiares.

É importante ressaltar que a apresentação dos documentos corretos e a precisão no preenchimento do pedido são fundamentais para evitar atrasos e problemas no processo de solicitação do benefício.

Manutenção do Auxílio-Reclusão

Para garantir a continuidade do pagamento do Auxílio-Reclusão, é necessário apresentar periodicamente a Declaração de Cárcere. Essa declaração serve para confirmar se o segurado continua preso e se os requisitos para a concessão do benefício ainda estão sendo atendidos. Caso o segurado seja liberado da prisão, o benefício é encerrado.

O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário importante para as famílias dos segurados do INSS que estão cumprindo pena em regime fechado ou em regime semiaberto, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019. Para solicitá-lo, é fundamental atender aos critérios estabelecidos e fornecer a documentação necessária de forma correta.

É essencial esclarecer a desinformação que circula nas redes sociais e aplicativos de mensagens, para que as pessoas que realmente têm direito a esse benefício possam acessá-lo de forma legítima.

A previdência social é uma rede de proteção fundamental para garantir o bem-estar das famílias em momentos difíceis, como a prisão de um de seus membros provedores. Portanto, se você se enquadra nos critérios estabelecidos, não hesite em solicitar o Auxílio-Reclusão, pois ele pode ser um importante suporte financeiro para você e sua família.

#MEUINSS #AUXILIORECLUSAO

Acompanhe a 321bank nas redes sociais e fique por dentro de todas as novidades!
Instagram 321bank
Facebook 321bank
TikTok 321bank

Autor: Assert Tecnologia

Publicado para: 321Bank

Em 07 de novembro de 2023 às 14:32

Fique atento às fraudes e informações falsas

O 321bank NÃO solicita ou exige valores antecipados para contratações de empréstimos.

Estamos monitorando e identificando tentativas de fraudes em nome do 321bank.

Antes de passar seus dados pessoais, certifique em nosso site, os correspondentes credenciados ou entre em contato conosco.

Não solicitamos devolução de valores em nome de terceiros, contas físicas e outras, em caso de devolução, deverá ser feita somente na conta com os dados do 321bank. Sempre confirme os dados antes de efetuar uma transferência e em caso de dúvidas, acione nosso canal de serviço de atendimento ao cliente para maiores informações.

O 321bank NÃO solicita ou exige valores antecipados para contratações de empréstimos.

Estamos monitorando e identificando tentativas de fraudes em nome do 321bank.

Antes de passar seus dados pessoais, certifique em nosso site, os correspondentes credenciados ou entre em contato conosco.

Não solicitamos devolução de valores em nome de terceiros, contas físicas e outras, em caso de devolução, deverá ser feita somente na conta com os dados do 321bank. Sempre confirme os dados antes de efetuar uma transferência e em caso de dúvidas, acione nosso canal de serviço de atendimento ao cliente para maiores informações.

Nenhum valor é cobrado fora a operação!

321bank

Atendimento

Entre em contato via WhatsApp